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Postado em: 19/09/2022
Até 31 de dezembro deste ano, não haverá bloqueio de pagamento de quem não fizer a comprovação existencial, através da prova de vida. Conforme as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social, a partir de 2023, os dados públicos do cidadão, como vacinação, comprovante de voto nas eleições, realização de empréstimos consignados e consultas médicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) servirão como prova de vida virtual.
O mesmo vale para declaração do Imposto de Renda, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou motorista e atendimentos presenciais recentes realizados nas agências do instituto ou pelo aplicativo Meu INSS.
O INSS colherá as informações nas bases de dados públicos federais, estaduais e municipais nos 10 meses posteriores à data de nascimento do beneficiário, que não precisará mais ir às agências da Previdência Social ou aos bancos que pagam os benefícios. Se preciso, o cidadão será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
A renovação de senhas e prova de vida presencial acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. Desde 2020, também já é possível fazer por meio de biometria facial pelo aplicativo Meu INSS, com a câmera do celular.
Além do aplicativo, a prova de vida também pode ser feita presencialmente ou em uma das agências do banco que paga o benefício.
Agência Brasil 61
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