Juiz entendeu que a atitude é manifestação velada do racismo estrutural
Postado em: 20/11/2023
A discriminação racial no ambiente de trabalho é um desafio persistente, que emerge como um obstáculo significativo, comprometendo não apenas a equidade de oportunidades, mas também o bem-estar emocional e psicológico das pessoas afetadas.
Recentemente, esse tema foi abordado em uma decisão do juiz Luiz Felipe de Moura Rios, que, em atuação na Vara do Trabalho de Patos de Minas, condenou uma empresa de vigilância patrimonial ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, ao vigia vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho.
O magistrado constatou que houve uma determinação para que o vigia cortasse o cabelo estilo “black power” para que o penteado se adequasse ao padrão profissional exigido pela empresa. A empresa contestou. Mas, para o juiz, a empregadora extrapolou o limite da relação contratual ao interferir na liberdade e na imagem do trabalhador, incorrendo em conduta ilícita.
O juiz entendeu que a atitude é uma manifestação do racismo estrutural velado.
Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
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