Data limite para enviar a comprovação (declaração) ao IMA é 30 de dezembro
Postado em: 27/11/2021
Nesta última semana o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a prorrogação da vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais para até 20 de dezembro. Isto ocorreu devido a problemas na distribuição da vacina em todo o estado que afetou, consequentemente, na imunização do rebanho.
Como a legislação determina que o pecuarista pode comprovar (declarar) a imunização até 10 dias após o término da campanha, este procedimento também foi adiado, ou seja, o produtor mineiro poderá declarar a imunização de bovinos e bubalinos de zero a 24 meses até 30 de dezembro.
De acordo com médica veterinária do IMA na cidade, Rosana Cunha Mendes, no município de Patrocínio a maioria dos estabelecimentos credenciados receberam as vacinas, no entanto, atualmente o índice de imunização está em torno de 66%, sendo que a meta é vacinar 95% dos animais registrados. Já em Minas Gerais é que sejam vacinados cerca de 10 milhões de bovinos e bubalinos.
“O IMA solicitou a prorrogação dessa campanha de vacinação ao Ministério da Agricultura devido a questões comerciais e logísticas o que levou à má distribuição de vacina dentro do Estado de Minas Gerais. O Ministério da Agricultura já autorizou essa prorrogação, portanto, repito o produtor tem até o dia 20 de Dezembro para vacinar seus bovinos e bubalinos abaixo de 24 meses contra a febre aftosa [...] As vacinas distribuídas dentro do Estado de Minas Gerais elas são suficientes para vacinação de todo o rebanho mineiro. O IMA está acompanhando essa distribuição de vacinas e o que aconteceu foi a má distribuição de vacina dentro dos municípios”, frisou.
O produtor deve comprovar a vacinação dos bovinos e bubalinos usando o formato eletrônico de declaração que está disponível em ima.mg.gov.br ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor https://www.sidagro.ima.mg.gov.br/portaldoprodutor/login.jsf?expired=true. Caso não tenha o cadastro, saiba como obtê-lo aqui: https://www.mg.gov.br/servico/obter-cadastro-no-portal-de-servicos-do-produtor-rural.
Uma outra opção é o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município, ou presencialmente em uma das unidades. E-mails, telefones e endereços de cada unidade constam aqui: http://ima.mg.gov.br/atendimento/nossas-unidades. Para facilitar a localização da propriedade, ao declarar a vacinação, recomenda-se o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR).
“Lembrando também, que a vacina contra febre aftosa em bovinos e bubalinos é obrigatória dentro do estado de Minas Gerais, pois somos reconhecidos pela Organização Internacional de Saúde Animal com status livre de febre aftosa com vacinação obrigatória. Então, o produtor que deixar imunizar seus animais seus bovinos e bubalinos ou deixar de declarar a vacinação nos escritórios do IMA está sujeito a multa de acordo com a legislação”, informou Rosana Cunha Mendes.
O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 30 de dezembro poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,72 por cabeça.
A febre aftosa é causada por um vírus, altamente contagioso e que pode trazer grandes prejuízos econômicos para os produtores, pois afeta o comércio internacional. A doença é transmitida pela saliva, aftas, leite, sêmen, urina e fezes dos animais doentes, e também pela água, ar, objetos e ambientes contaminados. Uma vez doente, o animal pode apresentar febre, aftas na boca, lesões nas tetas e entre as unhas.
Stéfany Dias/Rafael Pires – Módulo FM com informações ASCOM IMA
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