Lei Complementar altera inciso que dispõe sobre distâncias mínimas para instalação
Postado em: 05/05/2023
O Prefeito Deiró Marra sancionou a Lei Complementar nº 229 que QUE dispõe sobre o Código de Edificações e Obras do Município de Patrocínio. Agora, a autorização para construção de postos de abastecimento de veículos e serviços será concedida com novas condições.
Os empreendimentos somente poderão ser construídos com os seguintes distanciamentos: 500 m de hospitais e de postos de saúde; 500 m de escolas, de igrejas e de creches; 500 m de áreas militares e 500 m de equipamentos comunitários existentes ou programados.
Para a obtenção dos Alvarás de Construção ou de Localização e Funcionamento dos postos de abastecimento junto à Prefeitura Municipal será necessária a análise de projetos e apresentação e respectivas licenças da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Os postos devem ainda serem instalados em terrenos com área igual ou superior a 900 m² e testada mínima de 24 m.
A autoria da alteração na lei é dos vereadores Natanael Oliveira Diniz, Adriana de Paula, Raquel Rezende, Leandro Caixeta, Paulo César de Lima Junior, Ricardo Antoni Rodrigues, Carlos Alberto, Florisvaldo José de Souza e Roberto Margari.
Daniel Henrique/Módulo FM
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