O processo ocorre por conta das multas que empresas de transporte têm recebido por embarcar e desembarcar passageiros na Baixadinha.
Postado em: 23/10/2021
Durante entrevista coletiva realizada na manhã desta sexta-feira (22), o prefeito Deiró Moreira Marra disse não conhecer decisão do TJMG que proíbe Prefeitura de multar empresas de ônibus.
“Deixar bem esclarecido mais uma vez o porquê que nós estamos cobrando embarque e desembarque na rodoviária. Vamos ser corretos e justos, nós gastamos um milhão e meio de dinheiro público com a reforma da rodoviária que foi feita a pedido, inclusive, de todos os operadores e de todos os empresários de ônibus que ali estavam e operam. Aí nós fizemos toda essa operação mudando tudo, gastamos esse dinheiro e nós não vamos então aceitar que os embarques e desembarques fora de lá, deixando claro que nós estamos falando aqui de operação intermunicipal e interestadual, ou seja, daqueles que saem de Patrocínio para outras cidades e daqueles que saem de Patrocínio para outros estados, tudo isso está previsto em lei e deve ser feito no terminal rodoviário”, pontuou o Prefeito.
No entanto, o advogado que representa a Expresso União, uma das empresas atingidas, Fernando Bernardes, informou que o município já está ciente.
“A Expresso União para no local desde 1992. Tem alvará de funcionamento daquele local e paga todas as taxas, inclusive a parte de embarque rodoviário, mesmo com embarque sendo feito lá embaixo e atende a população de zona rural que muitas vezes não tem condição de se deslocar até o terminal rodoviário”, explicou.
Segundo o Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, Danilo Pereira, a cidade possui a Lei nº 1.251/1976 que concentra no atual Terminal Rodoviário todo embarque e desembarque, sendo proibidas tais ações em outras localidades.
“Nós tivemos agora, recentemente, algumas empresas que insistiram em realizar o embarque e desembarque fora do Terminal Rodoviário que foram autuadas pelo município em decorrência da violação que consta na legislação. Essa lei ela continua em vigor e não há nada que impeça o município de aplicar as penalidades decorrentes da Lei nº 1.251 de 1976, caso haja um embarque e desembarque fora um terminal rodoviário”, afirmou o Secretário.
Danilo Pereira ainda completou que a cidade ainda não foi intimada dessa decisão, sendo que ao ocorrer a Procuradoria do município enviará para as secretarias as diretrizes a serem adotadas.
A decisão judicial estabelece que, em caso de descumprimento a Prefeitura arcará com uma multa fixa de R$1.000,00 (Hum mil reais) para cada auto de infração administrativa ou de trânsito lavrados a partir da sua intimação ou para cada caso de cobrança administrativa, direta ou indireta, de penalidades administrativas ou de trânsito anteriormente lavradas.
O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio publicou nesta quarta-feira (20/10) a decisão do processo de nº 5005150-17.2021.8.13.0481, na qual determina ao município de Patrocínio que se abstenha de aplicar autos de infração e/ou multas de trânsito que tenham por base o Decreto Municipal nº 3.873/21, de se abster a aplicação qualquer penalidade administrativa ou de exigir ou cobrar, direta ou indiretamente, multas decorrentes da aplicação do decreto acima mencionado, ressalvado à cidade a fiscalização que tenha por fundamento a Lei Municipal nº 1.251/1976.
Este processo ocorre por conta das multas que empresas de transporte têm recebido por embarcar e desembarcar passageiros no lugar onde era antigamente o Terminal Rodoviário de Patrocínio (Baixadinha) próximo ao cruzamento das avenidas João Alves do Nascimento com Faria Pereira.
Segue a integra da decisão:
Redação Módulo FM
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