Da redação da Módulo FM com Agência Minas
Postado em: 11/03/2026
Quando uma infração de trânsito é registrada sem a abordagem do motorista, como ocorre em fiscalizações feitas por radares ou câmeras, o proprietário do veículo pode indicar quem realmente estava conduzindo o automóvel no momento da autuação.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), o dono do veículo tem prazo de até 30 dias, contados a partir da data de expedição da notificação, para informar o condutor responsável pela infração. Após a validação da indicação pelo órgão de trânsito, os pontos são registrados na carteira de habilitação do motorista indicado, e não no prontuário do proprietário do veículo ou do principal condutor cadastrado.
O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do site do Detran-MG, com acesso seguro pela conta Gov.br. Após realizar o login, o proprietário deve preencher o formulário e anexar os documentos solicitados.
Outra opção é utilizar o aplicativo CNH do Brasil. No menu “Infrações”, o proprietário deve selecionar a autuação e escolher a opção “Real condutor”. Em seguida, é necessário informar o CPF da pessoa indicada, que também deverá acessar o aplicativo para confirmar a indicação.
Quem preferir realizar o procedimento de forma presencial ou pelos Correios pode preencher o formulário digital disponível no site do órgão para gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI). O documento deve ser impresso, preenchido e assinado antes do envio da documentação necessária.
Nesse caso, os documentos podem ser entregues pessoalmente na Cidade Administrativa de Minas Gerais, localizada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001, Edifício Gerais, 1º andar, bairro Serra Verde, em Belo Horizonte, ou enviados pelos Correios.
A indicação do real condutor só é permitida quando a infração é registrada sem abordagem. Quando o agente de trânsito identifica e autua o motorista no momento da ocorrência, não há possibilidade de transferir posteriormente a responsabilidade pelos pontos.
Fraude na indicação pode configurar crime
A legislação de trânsito garante ao proprietário o direito de indicar o condutor responsável pela infração, porém o procedimento exige veracidade nas informações. Indicar alguém que não estava dirigindo o veículo, utilizar dados de pessoas falecidas ou negociar pontos de infrações pode configurar declaração falsa.
Essas situações podem ser enquadradas como falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. A infração ocorre quando alguém insere ou faz inserir informação falsa em documento público ou particular com o objetivo de alterar a verdade dos fatos.
A pena para esse tipo de crime pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa, quando envolve documento público.
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