Postado em: 27/08/2020
Um morador de Patrocínio recebeu uma multa por um motivo inusitado. A infração teria sido cometida como se ele estive dirigindo um caminhão em local e horário não permitidos pela regulamentação. O que mais espanta é que a notificação foi enviada a um veículo de passeio e não a um caminhão conforme a infração 574-63.
Possivelmente a falha foi causada no preenchimento do auto de infração de trânsito por um agente da SESTRAN durante a fiscalização. A reportagem da Rádio Módulo procurou a secretaria para falar sobre o preenchimento errôneo da notificação, contudo até o momento não retornaram.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a infração é considerada média. O motorista enquadrado nessa irregularidade é punido com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação e é obrigado a pagar uma multa no valor total de R$ R$ 130,16.
A infração do condutor em Patrocínio, que prefere não se identificar, foi anotada por um agente de trânsito da SESTRAM às 10h47 do dia 20 de agosto deste ano, na Rua Otávio de Brito, N° 20, bairro São Lucas.
Não é a primeira vez que casos inusitados como esse são registrados em Patrocínio. O que mais chamou a atenção foi quando um motociclista foi multado por andar em sua moto sem o cinto de segurança.
Por Juliano Resende - Jornalista - MTB: 0020718/MG
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