Partidos, federações e coligações têm até dia 16 para substituições previstas pela Lei das Eleições
Postado em: 13/09/2024
O prazo para que candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador solicitem a substituição de suas candidaturas nas Eleições Municipais de 2024 se encerra na próxima segunda-feira, 16 de setembro.
Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é permitido que partidos, federações e coligações realizem substituições de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, ou em casos de renúncias e falecimentos.
Os pedidos de substituição devem ser feitos por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e listas de candidatos, o novo candidato concorrerá usando o nome, número e foto da candidatura anterior.
Partidos podem ainda cancelar o registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição, mediante um processo com garantia de ampla defesa. Já em casos de renúncia, o candidato não poderá concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição.
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramMulher é presa após furtar carteira em clínica odontológica no centro de Patrocínio
PM recupera parte das 29 bicicletas motorizadas furtadas de pátio na zona rural de Patrocínio
Trabalhador resgatado em Patrocínio após 15 anos em condições análogas à escravidão será indenizado
Vacinação contra a dengue começa nesta quarta-feira para crianças de 10 a 14 anos em Patrocínio