Novas regras já estão em vigor
Postado em: 05/03/2021
Em entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (05/03), membros da administração municipal anunciaram a revogação do decreto municipal de normatizava o funcionamento do comercio. A partir desta de agora valem as regras estipuladas na onda roxa do estado.
Dentre as novidades, está a liberação da comercialização de bebidas alcoólicas, que era proibida no decreto municipal. Outra alteração é o toque de recolher que volta a ser a partir de 20h.
O advogado, Dr. Fernando Bernardes, presta algumas orientações:
“PRINCIPAIS MEDIDAS TRAZIDAS PELA INSERÇÃO DE PATROCÍNIO NA “ONDA ROXA” DO PROGRAMA MINAS CONSCIENTE DO GOVERNO ESTADUAL DE MINAS GERAIS
1) Como o Ato do Governo do Estado é impositivo, o Governo Municipal optou por revogar seus decretos, deixando a regulamentação das atividades de combate à pandemia à cargo exclusive do Governo Estadual. Assim, nenhum decreto do governo municipal vigora.
2) Importante ser dito que a inserção de Patrocínio/MG no programa “Minas Consciente” representa uma nova realidade em nossa cidade. Assim, devem ser observadas apenas e tão somente os ditames de tal programa;
3) O programa “Minas Consciente” é dividido em várias “ondas”, desde a branca, a amarela e a vermelha, chegando à Roxa, que é onde a região de Patrocínio está inserida atualmente;
4) Basicamente, o último ato do governo (que está em vigor desde 04/03/2021), contempla a onda roxa se divide em vários aspectos. Abaixo, seguem apenas alguns esclarecimentos:
I – Recomenda-se a cada empresa/empresário que busque junto à seu contador ou advogado de confiança uma melhor definição de qual seu ramo de atividade e onde ele está inserido no ato do Governo Estadual. Apenas com isso é que se pode definir se sua atividade é essencial ou não essencial;
II – Todo o ato gira em torno das atividades essenciais e não essenciais, trazendo exceções de funcionamento nas atividades não essenciais. Via de regra, as atividades não essenciais não podem funcionar!
III – Contudo, o decreto permite que as atividades não essenciais podem funcionar:
A) em atividades internas dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários dispostos no Plano Minas Consciente;
B) na realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, nem aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio. Tal delivery se restringe à entrega e não à venda. Assim, a venda de porta a porta é proibida, mas a circulação dos entregadores é permitida. Recomenda-se que as empresas trabalhem em absoluta escala de trabalho;
C) no caso de bares, restaurantes e lanchonetes, além do descrito no item B), acima, também para retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento.
IV – O decreto define como atividades essenciais, ou seja, que podem
funcionar normalmente:
A) indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
B) fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
C) hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
D) produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
E) distribuidoras de gás;
F) oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
G) restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
H) agências bancárias e similares;
I) cadeia industrial de alimentos;
J) agrossilvipastoris e agroindustriais;
K) relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
L) construção civil;
M) setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
N) lavanderias;
O) assistência veterinária e pet shops;
P) transporte e entrega de cargas em geral;
Q) call center;
R) locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
S) assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
T) controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
U) atendimento e atuação em emergências ambientais;
V) comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
W) de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
X) relacionados à contabilidade.
5) Mesmo as atividades essenciais devem seguir os protocolos sanitários previstos no Plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
6) Não há proibição de venda bebidas alcoólicas;
7) Durante o tempo da “onda roxa” fica proibido:
I – funcionamento das atividades socioeconômicas (essências e não essenciais) entre 20h e 5h, ressalvadas as relacionadas à saúde, à segurança e à assistência; é proibido, inclusive, o delivery de alimentos após as 20hs;
II – a circulação de pessoas e veículos;
III – circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
IV – circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
V – realização de visitas sociais e entre familiares, salvo em caso de assistência;
VI – realização de eventos e reuniões de qualquer natureza;
8) Permitida a circulação de pessoas para:
I – o acesso a atividades, serviços e bens essenciais;
II – o comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
III – comparecimento ao local de trabalho nas atividades e serviços essenciais. poderá ser exigido pelo poder público a apresentação de documento que comprove o vínculo profissional com a atividade essencial ou a necessidade do deslocamento, bares, pizzarias, hamburguerias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e afins só podem funcionar em sistema de delivery ou retirada no respectivo estabelecimento;
9) Recomenda-se que as pessoas que decidirem se deslocar que estejam municiados de documento de comprovação do motivo do deslocamento, visto que eles poderão ser exigidos;
10) Fica a cargo do município:
I - adoção de medidas para garantir a aplicação dos protocolos sanitários;
II – limitação da circulação em vias públicas;
III – fixação de barreiras sanitárias.
11) O infrator está sujeito à sanções de natureza sanitária;
12) A fiscalização terá o apoio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais;
Trata-se de mera peça orientadora, sujeita a alterações a qualquer momento, ou mesmo a erros, naturais pela emergência da análise.
Estamos crentes que tudo passará!
Patrocínio/MG, 01 de março de 2021, às 18:00hs.
Fernando Ramos Bernardes Dias
OAB/MG 89.136”
Rafael Pires/Janio-Módulo-FM
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramPrefeitura de Patrocínio remaneja coordenadoras de unidades de ensino infantil
Jovens têm motocicletas apreendidas por direção perigosa em Patrocínio
Nota de Falecimento: Procópio Pereira Guimarães, aos 86 anos
Nota de Falecimento: Jorge dos Santos Salomão (Carioca), aos 89 anos
Homem é condenado por matar dono de pousada em Patos de Minas